Terça, 24 de Março de 2026
24°C 31°C
Maceió, AL
Publicidade

CCJ vai analisar projeto que suspende processo em casos de violência contra a mulher

O projeto que autoriza a suspensão do processo por crime de violência contra a mulher em casos específicos ( PL 1.050/2024 ) foi aprovado pela Comi...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
03/12/2025 às 21h16
CCJ vai analisar projeto que suspende processo em casos de violência contra a mulher
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O projeto que autoriza a suspensão do processo por crime de violência contra a mulher em casos específicos ( PL 1.050/2024 ) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (3). Agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Continua após a publicidade
Anúncio

A autora do projeto — que altera a Lei Maria da Penha — é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A iniciativa contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta permite a suspensão condicional do processo, desde que respeitado o interesse da vítima e com o expresso consentimento dela em audiência especialmente realizada para essa finalidade.

Segundo Daniella Ribeiro, a medida busca oferecer à mulher um caminho mais ágil e de acordo com sua vontade, sem abrir mão da responsabilização do agressor. O projeto possibilita, por exemplo, a participação do agressor em programas de reeducação, desde que a vítima concorde com esse encaminhamento.

A relatora da matéria, senadora Damares Alves, destaca que o tempo médio atual para uma sentença, nesses casos, é de quase três anos. Segundo ela, o modelo proposto pode garantir respostas mais ágeis e eficazes para as mulheres.

De acordo com o projeto, a suspensão não será automática nem obrigatória; ela só será aplicada se o agressor não tiver condenação anterior e mediante expressa manifestação da vítima, entre outras condições.

O texto prevê que o agressor ficará sujeito a um período entre dois e quatro anos de prova, durante o qual deverá cumprir medidas estabelecidas pelo juiz. Entre elas, a reparação do dano, a participação em programas específicos e o comparecimento periódico ao juizado.

— Outro ponto importante da proposição, que também contribui para o melhor interesse da mulher, é a possibilidade de reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais que possam dificultar sua inserção no mercado de trabalho. Isso favorece o sustento dos filhos e reduz o impacto financeiro sobre a vítima, garantindo que ela tenha mais segurança para reestruturar sua vida longe do ciclo de violência — disse Damares Alves.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
31°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 31°
34° Sensação
6.17 km/h Vento
58% Umidade
85% (1.77mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h31 Pôr do sol
Quarta
28° 26°
Quinta
28° 25°
Sexta
28° 25°
Sábado
27° 26°
Domingo
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,25 +0,29%
Euro
R$ 6,09 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 389,779,25 -1,21%
Ibovespa
181,463,19 pts -0.26%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade