Quarta, 09 de Setembro de 2026
23°C 26°C
Maceió, AL

Governo edita regras para remover servidores em casos de violência

Risco pode ser evidenciado por deferimento de medida protetiva

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
12/12/2025 às 15h45

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.

Continua após a publicidade
Anúncio

As regras se aplicam a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em nota, o MGI informou que a portaria prevê o direito à remoção (deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência.

O risco, segundo o ministério, pode ser demonstrado por meio do deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência.

Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Avaliação caso a caso

Na ausência de deferimento de medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação caso a caso.

Nesses casos, de acordo com o ministério, podem ser considerados registros, por qualquer meio, que comprovem a violência, incluindo chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito.

“Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar”, completou o comunicado.

Entenda

Segundo o ministério, a remoção do servidor para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.

Acrescenta que “na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade.”

O ministério reforçou que as movimentações de que tratam a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado.

“Além disso, a portaria assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. Garante ainda a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.”

A portaria define que servidores em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.

Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, “estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
21°
Chuvas esparsas
Mín. 23° Máx. 26°
22° Sensação
2.57 km/h Vento
94% Umidade
100% (4.87mm) Chance chuva
05h20 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Quinta
26° 23°
Sexta
26° 23°
Sábado
27° 24°
Domingo
26° 24°
Segunda
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,09%
Euro
R$ 5,91 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 426,792,28 +0,73%
Ibovespa
187,366,84 pts 1.2%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias