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Governo de São Paulo sanciona marco legal do Sistema Único de Assistência Social Paulista

nova legislação consolida organização da política de assistência social no Estado, fortalece a governança e amplia a previsibilidade do cofinanciam...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom SP
17/12/2025 às 09h57
Governo de São Paulo sanciona marco legal do Sistema Único de Assistência Social Paulista

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (16) a lei 18.368/2025 que institui e organiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado de São Paulo. A nova legislação consolida diretrizes, competências e instrumentos de gestão da política de assistência social, atualizando normas que estavam defasadas.

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“A sanção do marco legal do SUAS representa um avanço histórico na política de assistência social em São Paulo. Criamos um sistema sólido e moderno, que organiza toda a rede de proteção e assistência social no estado, respeitando as características de cada um dos municípios paulistas”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.

A sanção marca a conclusão de um processo histórico para a área social no estado. A partir de agora, São Paulo passa a contar com um marco legal próprio, alinhado às diretrizes nacionais do SUAS, mas adequado à complexidade e à diversidade dos 645 municípios paulistas.

A lei estabelece regras claras de governança, sob a coordenação estadual da política na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), além de consolidar o cofinanciamento estadual, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica para a execução das ações socioassistenciais em todo o território paulista.

A secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, destacou que “com a sanção do governador, o estado de São Paulo passa a contar com uma legislação robusta, moderna e tecnicamente consistente. Isso fortalece a gestão pública, valoriza os municípios e garante mais qualidade e continuidade no atendimento à população”.

A nova legislação também reorganiza as responsabilidades entre Estado e municípios, fortalece os espaços de pactuação, como a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e atualiza as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), reafirmando o controle social como eixo central da política. “O marco legal oferece maior estabilidade normativa para gestores e trabalhadores do SUAS”, completou a secretária.

O texto cria bases normativas para o monitoramento, a vigilância socioassistencial e a avaliação permanente das ofertas, ampliando a transparência e a capacidade de resposta da política pública diante das demandas sociais.

Principais avanços do SUAS no Estado de São Paulo:

Marco legal estruturante
• Institui formalmente o SUAS no Estado de São Paulo, alinhado às diretrizes nacionais.
• Proporciona segurança jurídica para gestores, trabalhadores e usuários.

Fortalecimento da governança
• Define responsabilidades entre Estado e municípios.
• Fortalece mecanismos de coordenação, pactuação e controle social.

Regras claras de cofinanciamento
• Consolida o financiamento fundo a fundo dos recursos estaduais.
• Amplia a previsibilidade para planejamento municipal.
• Promove parâmetros técnicos de regionalização e priorização.

Modernização da gestão
• Cria bases normativas para monitoramento, vigilância socioassistencial e avaliação.
• Qualifica o planejamento, a execução e o acompanhamento dos serviços.

Valorização da rede municipal
• Reconhece a diversidade dos 645 municípios do Estado.
• Padroniza diretrizes para serviços, programas e benefícios.
• Melhora a articulação regional e fortalece a ponta do atendimento.

Transparência e eficiência
• Reforça instrumentos de gestão e prestação de contas.
• Melhora a relação entre Estado, municípios e sociedade civil.

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