Terça, 31 de Março de 2026
24°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Governo de SP define pontos facultativos para 2026

Entre os dias que são considerados facultativos estão terça de Carnaval e 10 de julho

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom SP
27/12/2025 às 12h17
Governo de SP define pontos facultativos para 2026
O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso – Ano Novo)

O Governo de São Paulo publicou na sexta-feira (26) o Decreto nº 70.273, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais em 2026. O texto define os pontos facultativos do ano, o recesso de fim de ano e as regras para compensação de horas não trabalhadas.

Continua após a publicidade
Anúncio

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:

  • 16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
  • 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
  • 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 12h);
  • 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);
  • 4 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
  • 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
  • 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
  • 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal;
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo

O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso – Ano Novo). Os servidores poderão se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Em decorrência dos dias 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho e do recesso de final de ano, os servidores deverão compensar, no exercício de 2026, as horas não trabalhadas à razão de 1 hora diária.

Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano, somente deverão ser compensadas as horas não trabalhadas referentes aos períodos de 21 a 23 e de 28 a 30 de dezembro.

Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no decreto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
27°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 28°
30° Sensação
5.14 km/h Vento
83% Umidade
100% (5.85mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h27 Pôr do sol
Quarta
28° 25°
Quinta
28° 25°
Sexta
28° 26°
Sábado
28° 26°
Domingo
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 -1,21%
Euro
R$ 5,99 -0,48%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 371,237,70 +0,96%
Ibovespa
186,886,67 pts 2.43%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade