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PM-AL reduz em 47% as ocorrências de cativeiro de animais silvestres em 2025

Queda expressiva comprova a importância da denúncia da população no combate aos crimes ambientais

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Alagoas
30/12/2025 às 09h37
PM-AL reduz em 47% as ocorrências de cativeiro de animais silvestres em 2025
Em Alagoas, cabe à Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia Ambiental, fazer cumprir a legislação e fiscalizar irregularidades - Ascom PM-AL
Fernanda Alves e Marília Morais / Ascom PM-AL

A Lei nº 9.605 foi sancionada em 12 de fevereiro de 1998. Conhecida como Lei de Crimes Ambientais, ela trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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O Artigo 29, inciso III, descreve como condutas que configuram crime quem vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, mantém em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Em Alagoas, cabe à Polícia Militar (PM-AL), por meio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), fazer cumprir a legislação e fiscalizar irregularidades. Somente em 2025, entre os meses de janeiro e novembro, a unidade especializada contabilizou 385 ocorrências envolvendo cativeiro de animais silvestres.


De acordo com o oficial responsável pelo planejamento do BPA, capitão Felipe Gomes, o combate ao cativeiro ilegal de animais silvestres é uma ação estratégica para a preservação ambiental em Alagoas, já que esse tipo de crime provoca impactos significativos na biodiversidade, no equilíbrio dos ecossistemas e também na saúde pública.

“Do ponto de vista ambiental, a retirada desses animais da natureza provoca o desequilíbrio ecológico, especialmente pela redução de espécies que exercem funções fundamentais, como dispersão de sementes e controle biológico, além do empobrecimento da fauna local, com risco de declínio populacional e até extinção regional de espécies e da quebra das cadeias naturais, afetando todo o ecossistema, inclusive áreas protegidas e unidades de conservação”, destacou o capitão.

O oficial ressalta ainda que o cativeiro ilegal normalmente envolve maus-tratos, condições inadequadas de manejo e transporte, o que resulta em alto índice de mortalidade dos animais envolvidos. “Há também um impacto relevante na saúde pública, pois o contato irregular entre humanos e animais silvestres aumenta o risco de zoonoses, algumas com potencial grave, além de comprometer ações de vigilância ambiental e sanitária”, acrescentou.

Conforme o relatório referente a 2025, houve uma queda geral expressiva. A redução total foi de 47% nas ocorrências, considerando o ano de 2024, quando o BPA atendeu a 727 casos desta natureza. O balanço foi realizado pela Seção de Estatística e Ciência Aplicada da PM (2ª Seção do Estado-Maior Geral).

A redução foi mais expressiva no cativeiro de aves, com 379 animais apreendidos, o que equivale a 98,4% do total. Em seguida aparecem crustáceos, com três, um mamífero e dois exemplares categorizados como “outros” – termo usado para denominar classe de animais que não se enquadram em aves, répteis, roedores, crustáceos nem em mamíferos.

Sobre a autoria, 123 infratores foram identificados. Os homens representam 89,4% dos autores deste tipo de delito em 2025.

A maior parte dos flagrantes se concentra na capital. Apesar da diminuição se comparado ao ano anterior (201 casos), Maceió repete a colocação no ranking. Em 2025, guarnições do BPA flagraram 151 casos. Rio Largo e Arapiraca estão empatados em segundo lugar, com 15 casos, cada. No ano anterior, foram 35 e 31, respectivamente. Marechal Deodoro e São Luís do Quitunde ocupam o terceiro lugar com 12 ocorrências, quantitativo inferior a 2024, com 26 registros em Marechal e 19 em São Luís.


Destaque também para os municípios que tiveram ocorrências em 2024, mas caíram para zero casos em 2025, a exemplo de Traipu (de 21 para 0), Monteirópolis (de 11 para 0), Olho D’Água das Flores (de 9 para 0), além de Igaci (de 8 para 0), Campo Grande (de 7 para 0), entre outros. Vinte e quatro municípios conseguiram esse feito.

“Alguns fatores podem ser observados como influenciadores na flutuação de dados observada ao longo do último ano com relação a ocorrências envolvendo o cativeiro de animais silvestres. Dentre eles, podemos citar a variação na quantidade de meios e de efetivo disponíveis para emprego na defesa do meio ambiente, somado a um realinhamento institucional estratégico. Enquanto unidade especializada, o BPA permanece como a principal estrutura da PM-AL na defesa do meio ambiente no estado, tendo sido responsável pela apreensão de mais de 65 mil animais silvestres vítimas de cativeiro ilegal, maus-tratos ou em situação de risco nos últimos seis anos”, pontuou o capitão Felipe.


A análise do Batalhão Ambiental avalia os trabalhos de fiscalização e de educação ambiental como aspectos positivos que podem estar contribuindo para a redução dos indicadores. As ações ocorrem de maneira repressiva, mas também preventiva, desestimulando a prática, fortalecendo a conscientização da população e protegendo um patrimônio natural que é coletivo.

Em Maceió, o Clima Bom foi a localidade onde o crime teve maior incidência: foram 26 casos neste ano. Houve aumento com relação ao ano anterior, quando o bairro teve 11 registros. O bairro Cidade Universitária teve 24 casos em 2025. O número também superou o ano anterior, com 18 ocorrências.


O Tabuleiro do Martins registrou 12 casos neste ano, mas o quantitativo foi menor que em 2024, quando 23 casos de animais em cativeiro foram flagrados por equipes do Batalhão. Na Chã da Jaqueira houve acréscimo com relação ao mesmo período em 2024: as três ocorrências subiram para 12 em 2025. O comparativo no bairro Santos Dumont variou de quatro para oito casos no ano em curso.

Após o resgate por parte do BPA, os animais são entregues ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), localizado em Maceió.

Existe uma forma de criação legal, que precisa de autorização prévia dos órgãos competentes, como o Ibama ou o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL). Neste caso, é necessário adquirir o animal de criadouros legais e seguir as diretrizes estabelecidas.

Orientações e como denunciar

O Batalhão Ambiental orienta a população a não adquirir, manter ou criar animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes e a buscar sempre informações antes de qualquer conduta que envolva a fauna. Muitas práticas culturalmente difundidas, como manter aves silvestres em gaiolas, configuram crime e contribuem para a redução da biodiversidade. 


A denúncia é uma das principais formas de contribuir com o combate ao crime ambiental de cativeiro de animais silvestres e outras irregularidades. Por meio dela, as equipes podem atuar e interromper ciclos de maus-tratos e tráfico de animais. A população pode repassar informações relevantes sobre quaisquer práticas ilegais por meio do 190, pelo Disque Denúncia 181, ou diretamente com o BPA, pelo número (82) 98833-5879.

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