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IMA/AL orienta sobre suspensão temporária de serviços do SICAR até 20 de janeiro

Manutenção suspende retificações e novos cadastros, mas alternativa pré-preenchida continua em funcionamento

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Alagoas
07/01/2026 às 18h37
IMA/AL orienta sobre suspensão temporária de serviços do SICAR até 20 de janeiro
Após a normalização do serviço, será necessário fazer novamente o download da versão atualizada - Ascom IMA
Ascom IMA/AL

O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) informa que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) passa por uma correção de falhas do Módulo de Cadastro Offline. Por este motivo, serviços como retificações e a abertura de novos cadastros estão suspensos até o dia 20 de janeiro.

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Proprietários e posseiros que desejam inscrever novos imóveis podem utilizar o Módulo de Cadastro Pré-Preenchido, que conta com as bases de dados da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e segue funcionando normalmente.


Segundo o coordenador do CAR em Alagoas, João Rodrigues, quem tiver dúvidas pode entrar em contato através do número (82) 98878-9994. Além disso, os usuários serão informados quando o serviço for restabelecido.


“Sabemos que muitas pessoas querem começar o ano colocando tudo em dia e entendemos a frustração causada pela suspensão temporária desses serviços. Pedimos a compreensão de todos e reforçamos que, em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, o IMA está à disposição para prestar esclarecimentos e apoiar os usuários durante esse período”, disse o coordenador.


As falhas foram identificadas após o lançamento de uma nova versão do módulo offline, no dia 24 de dezembro de 2025. Após a normalização do serviço, será necessário fazer novamente o download da versão atualizada.


A principal mudança nesta nova versão do SICAR é que, a partir de agora, será obrigatória a inserção do Código do Imóvel Rural do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra nas inscrições de novos imóveis e retificações de imóveis já inscritos. Proprietários e posseiros que não têm o cadastro no SNCR devem procurar o Incra, através de seu site, para realizá-lo.

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