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Sefaz-AL segue com prazo aberto para adesão ao programa de regularização de débitos de ITCD

Contribuintes podem aderir até 31 de março de 2026 e parcelar dívidas em até 48 vezes

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Alagoas
10/02/2026 às 15h07
Sefaz-AL segue com prazo aberto para adesão ao programa de regularização de débitos de ITCD
Com o Profis/ITCD, a Sefaz-AL amplia as possibilidades de regularização fiscal - Ascom Sefaz-AL
Gabrielly Barreto / Ascom Sefaz-AL

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) segue com prazo aberto até o dia 31 de março de 2026 para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis/ITCD), que permite a regularização de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com 100% de redução de multas e juros. O programa é regulamentado pela Instrução Normativa SEF nº 76/2025.

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O Profis/ITCD abrange débitos ocorridos até 30 de novembro de 2025 e oferece pagamento à vista ou parcelado em até 48 vezes, com adesão por meio do Portal do Contribuinte da Sefaz-AL.

O programa oferece condições especiais para os contribuintes quitarem seus débitos de ITCD. Também podem ser incluídos os débitos já parcelados ou que tiveram parcelamentos cancelados.

Para aderir, basta acessar o Portal do Contribuinte da Sefaz-AL, pelo endereço  https://contribuinte.sefaz.al.gov.br . A pessoa jurídica deve acessar com o login e senha habituais do sistema. Já a pessoa física deve informar o CPF, que é automaticamente integrado ao  gov.br , com cadastro e acesso pelas credenciais da plataforma federal.

Após o acesso, o contribuinte deve realizar a denúncia espontânea do débito e, em seguida, optar pela adesão ao Profis/ITCD, escolhendo entre o pagamento à vista ou o parcelamento, conforme as regras do programa.

A entrada no programa é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$100.

O parcelamento pode ser cancelado em caso de atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou se uma parcela permanecer sem pagamento por mais de dois meses. Nessas situações, os descontos são cancelados e o débito volta a ser cobrado com todos os acréscimos previstos em lei.

Com o Profis/ITCD, a Sefaz-AL amplia as possibilidades de regularização fiscal e facilita o acesso dos contribuintes às condições especiais para quitação dos débitos de ITCD no Estado.

A Chefia do ITCD da Sefaz elaborou uma cartilha para facilitar o entendimento e o cumprimento da legislação sobre a adesão ao parcelamento do Profis/ITCD. O material está disponível no site da Sefaz, pelo endereço  https://www.sefaz.al.gov.br/cartilhas .

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