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Procon-SP orienta sobre as novas regras do Pix

Alteração reforça mecanismo de segurança do sistema de pagamento; consumidores que forem vítimas de golpes ou fraudes devem procurar o seu banco im...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom SP
16/02/2026 às 07h35
Procon-SP orienta sobre as novas regras do Pix
É fundamental que o consumidor fique atento e aja com a maior rapidez possível nos casos em que for vítima de fraudes ou golpes

O Procon-SP reforça as orientações sobre a atualização do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, o MED 2.0. Estabelecidas pelo Banco Central, que é o órgão responsável pela regulamentação do sistema e das instituições financeiras, as novas regras têm como objetivo dar mais segurança às transações e aumentar as possibilidades de recuperação de valores descontados por meios de fraudes e golpes.

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O MED 2.0 dispõe de um sistema de rastreio para além da primeira conta para a qual os valores foram creditados, identificando as outras contas envolvidas e bloqueando as transações (transferências e saques). Além disso, todas as instituições financeiras são obrigadas a aderir ao novo sistema.

O MED 2.0 também vale nos casos de falhas operacionais do próprio banco, mas não se aplica às situações em que houver erro do próprio consumidor.

É fundamental que o consumidor fique atento e aja com a maior rapidez possível nos casos em que for vítima de fraudes ou golpes, já que quanto mais breve for feita a comunicação, maior a possibilidade de reaver o dinheiro.

A partir da denúncia, o banco do consumidor comunica o banco que recebeu o dinheiro. Após a análise das duas instituições, caso fique comprovada a fraude, os valores são ressarcidos.

O contato do consumidor com o seu banco pode ser feito diretamente no aplicativo de forma automatizada; ao selecionar o Pix no app deve constar uma opção para contestação da transação.

O MED 2.0 não garante a devolução dos valores – há necessidade de comprovação da fraude e também da existência de saldo na conta recebedora.

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