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PM combate a perturbação do sossego no domingo de Carnaval na Região Metropolitana

Das ocorrências foram registradas via 190, 241 receberam atendimento das guarnições

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Alagoas
16/02/2026 às 17h30
PM combate a perturbação do sossego no domingo de Carnaval na Região Metropolitana
Polícia Militar de Alagoas tem atuação efetiva de resguardar a ordem pública em todas as localidades - Ascom PM
Fernanda Alves/Ascom PM-AL

Carnaval é período de folia, mas os festejos devem prezar pelo respeito. A brincadeira não pode causar transtornos nem perturbar a paz de outrem. A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), imbuída da missão de preservação da ordem pública, registrou somente no domingo (15), o total de 241 atendimentos de ocorrências relacionados a perturbação do trabalho ou do sossego alheio na área do Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM). 

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“Sabemos que, nesse período, há uma demanda muito grande relacionada à perturbação, causada por pessoas que não respeitam o direito de outras de realizarem seus eventos em residências ou clubes sem afetar o vizinho”, avaliou o comandante do CPRM, tenente-coronel Hiraque Agnnes.


Foram 360 chamadas direcionadas ao número de emergência, por meio da central 190. Desse total, 241 receberam atendimento de guarnições da Polícia Militar de Alagoas, que adotaram os devidos procedimentos no local, como orientações, lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), entre outras medidas específicas.


Ressalvam-se as ocorrências duplicadas, os casos em que o fato não foi constatado e outras situações semelhantes. Todos os registros referem-se a municípios sob responsabilidade do CPRM: Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Pilar, Satuba, Barra de Santo Antônio, Paripueira, Santa Luzia do Norte, Barra de São Miguel e Coqueiro Seco.


O decreto-lei nº 3.688, em seu Artigo 42, define perturbação do trabalho ou do sossego alheios como contravenção penal. A norma discrimina que perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios incluem gritaria ou algazarra. O ato de exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais também configura, assim como abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, por exemplo. 


Com base no dispositivo legal e diante da demanda no período carnavalesco, o CPRM intensificou o planejamento operacional para dar resposta às ocorrências. “Desde o início do Carnaval, estamos desenvolvendo estratégias para atender ao maior número possível de ocorrências de perturbação do sossego. Em conjunto com o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), sob a condução do tenente-coronel Glemerson, operacionalizamos ações para garantir que as pessoas sejam devidamente atendidas”, destacou o comandante.


Na visão do oficial superior, o resultado é prova do empenho da PM, mas também reflete a confiança da sociedade no serviço prestado. “Durante o domingo, registramos uma demanda muito grande de ocorrências. Foram 360 chamadas ao longo do dia, e a Polícia Militar conseguiu atender quase 70% delas. Esse resultado demonstra o empenho da tropa e evidencia a necessidade de a população acionar o 190 ou utilizar o aplicativo 190 Online, para que as ocorrências sejam devidamente registradas e atendidas”, finalizou.

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