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Projeto exige escritura pública para validar contratos assinados por analfabetos

O Projeto de Lei 6558/25 estabelece que negócios jurídicos que criam obrigações, transferem direitos ou geram dívidas, quando envolverem pessoas qu...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
19/02/2026 às 16h55
Projeto exige escritura pública para validar contratos assinados por analfabetos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6558/25 estabelece que negócios jurídicos que criam obrigações, transferem direitos ou geram dívidas, quando envolverem pessoas que não sabem ler ou escrever, só serão válidos se forem registrados em cartório, por meio de escritura pública. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

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Atualmente, esses negócios jurídicos podem ser realizados por documento particular, apenas com a assinatura da pessoa e de testemunhas. A proposta proíbe essa prática em relações de natureza civil, trabalhista, previdenciária e de consumo.

Para garantir a validade e a segurança do ato, o projeto define requisitos obrigatórios para a escritura pública:

  • leitura do documento em voz alta e em linguagem clara pelo tabelião ou seu substituto;
  • certificação de que a pessoa compreendeu todo o conteúdo do contrato;
  • coleta da impressão digital da pessoa analfabeta; e
  • assinatura de duas testemunhas.

Segundo o autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), a exigência da forma pública não é um obstáculo, mas uma garantia de cidadania. "O tabelião atua como um fiscal da legalidade e da vontade das partes, assegurando que a pessoa analfabeta entenda exatamente a extensão das obrigações que está assumindo", afirma o parlamentar.

O projeto também prevê a gratuidade dos atos para pessoas de baixa renda, garantindo que o custo do cartório não impeça o exercício da vida civil.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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