Sexta, 20 de Fevereiro de 2026
24°C 31°C
Maceió, AL
Publicidade

Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente

Proposta em análise na Câmara dos Deputados fixa regras para evitar conflito de interesse e uso de informação privilegiada

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
20/02/2026 às 13h31
Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente
Divulgação

O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A atividade deverá ocorrer fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse.

Continua após a publicidade
Anúncio

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece requisitos específicos para que o servidor possa advogar, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia .

Segurança jurídica
Segundo Marcos Tavares, a proposta preenche lacunas na legislação atual e concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. "A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional."

Atualmente, o Estatuto da Advocacia estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos. Marcos Tavares acredita, no entanto, que a ausência de uma norma geral que trate de servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis gera insegurança e interpretações divergentes.

Compatibilidade e dedicação exclusiva
O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata.

Além disso, o texto proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de usar informações privilegiadas obtidas no cargo.

O projeto também permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício. A renúncia não resultará na perda do cargo público.

O texto proíbe ainda o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.

Próximos passos
O projeto tramita, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
31°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 31°
36° Sensação
7.2 km/h Vento
66% Umidade
43% (0.23mm) Chance chuva
05h25 Nascer do sol
17h47 Pôr do sol
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 24°
Segunda
28° 25°
Terça
28° 25°
Quarta
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,49%
Euro
R$ 6,11 -0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 371,155,18 +0,78%
Ibovespa
188,762,13 pts 0.12%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade