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Orçamento estadual dispõe de R$ 10 milhões para municípios em casos de calamidade pública

Previsto em decreto, o mecanismo de Benefícios Eventuais permite apoio a famílias atingidas por deslizamentos, alagamentos e demais impactos decorr...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom SP
26/02/2026 às 14h07
Orçamento estadual dispõe de R$ 10 milhões para municípios em casos de calamidade pública
Objetivo é ampliar as ofertas de proteção e assegurar apoio às famílias que sofreram danos, perdas ou riscos decorrentes de desastres naturais ou eventos extremos Foto: Divulgação/Goiverno de SP

Diante dos impactos provocados pelas chuvas no litoral paulista, com registros de alagamentos, deslizamentos e famílias desalojadas e mortes confirmadas pelas autoridades locais, os municípios têm à disposição o mecanismo dos Benefícios Eventuais, do Governo de São Paulo, para garantir apoio imediato às pessoas atingidas por situações de emergência ou calamidade pública.

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Previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentados pelo Decreto nº 6.307/2007, os Benefícios Eventuais integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e funcionam como proteção social temporária. No estado de São Paulo, a operacionalização do cofinanciamento para situações de emergência e calamidade pública também está disciplinada pela Resolução 06/2025, da SEDS, que estabelece diretrizes para o repasse e a utilização dos recursos direcionados para esse fim.

Na modalidade de situação de emergência e calamidade pública, o objetivo é ampliar as ofertas de proteção e assegurar apoio às famílias que sofreram danos, perdas ou riscos decorrentes de desastres naturais ou eventos extremos, garantir a segurança alimentar e nutricional, promover a autonomia e a capacidade de superação das famílias atingidas.

Para 2026, estão previstos R$ 10 milhões no orçamento estadual destinados a calamidades e emergências, reforçando a capacidade de atendimento da rede socioassistencial em cenários como o enfrentado atualmente no litoral paulista.

Os benefícios podem ser concedidos de forma imediata a famílias atingidas por desastres, prioritariamente em forma de pecúnia (dinheiro), bens ou serviços, sendo priorizado o pagamento em dinheiro, respeitando a autonomia do usuário, conforme os princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Para utilizar o cofinanciamento destinado a emergências e calamidades, o município deve:

1. Decretar situação de emergência ou calamidade pública, conforme a legislação vigente.
2. Enviar oficio com o formulário preenchido para requerimento dos recursos.
3. Identificar o número de pessoas desabrigadas, desalojadas e/ou em situação de rua, necessitando de alojamento provisório e proteção social.

Além disso, é fundamental que os municípios mantenham atualizados seus Planos de Contingência da Assistência Social, articular as redes locais para atendimento às pessoas atingidas e informar no sistema PMASWeb, os serviços nos quais os recursos foram alocados. Os critérios de concessão e os valores são estabelecidos pelo próprio município, respeitando sua regulamentação local.

Em contextos de desastre, o acionamento rápido desse instrumento é fundamental para garantir proteção imediata às famílias afetadas e assegurar condições mínimas de dignidade até a superação da crise.

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