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Comissão aprova criação de sistema nacional de informações sobre infância e adolescência

Proposta deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação do Plenário da Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
09/03/2026 às 13h45
Comissão aprova criação de sistema nacional de informações sobre infância e adolescência
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência, integrando dados de órgãos públicos, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil.

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Na prática, a proposta centraliza e organiza dados sobre o atendimento a crianças e adolescentes prestado por diversas entidades governamentais ou privadas. Hoje essas informações estão esparsas em diversos bancos de dados públicos.

O projeto ainda prevê a produção de indicadores de promoção social detalhados por município, abrangendo áreas como assistência social, educação básica e acolhimento institucional.

Por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 173/25 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ),

O novo texto corrige um vício de iniciativa ao não criar novas competências para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), limitando-se a explicitar o dever do órgão de zelar pelas políticas da primeira infância.

Maria Arraes destacou a constitucionalidade da medida após os ajustes no texto original. "O substitutivo corrige essa falha ao não ampliar as competências do Conanda. O ajuste não cria atribuição nova, apenas torna explícita a necessária observância ao Marco Legal da Primeira Infância , ou seja, um dever que já é do órgão," destacou.

Por fim, o projeto estabelece que a implementação da lei deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , assegurando a privacidade e a segurança das informações sensíveis de crianças e adolescentes.

Estados e municípios poderão aderir ao sistema nacional, compatibilizando seus próprios bancos de dados às diretrizes federais.

Próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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