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Serviço de tradução pública é paralisado em Alagoas; concurso nacional está com inscrições abertas

Habilitações de profissionais no estado eram feitas de forma ad hoc por meio da Junta Comercial

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Alagoas
09/03/2026 às 22h41
Serviço de tradução pública é paralisado em Alagoas; concurso nacional está com inscrições abertas
Novas matrículas só serão feitas mediante a aprovação no concurso nacional - Divulgação
Hotton Machado / Ascom Juceal

O serviço de tradução pública ofertado e promovido pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) está paralisado. A suspensão decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na lei federal de nº 14.195/2021, e devido à abertura das inscrições para o concurso nacional de tradutores e intérpretes públicos, viabilizado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Em Alagoas, as habilitações dos profissionais eram feitas de forma ad hoc, ou seja, para um ato específico, do qual cabia à Junta Comercial apenas dar fé pública ao documento desejado, observando as documentações exigidas e a proficiência na língua.

 

Com a suspensão, novas matrículas só serão feitas mediante a aprovação no concurso nacional, que está com inscrições abertas até o dia 18 de março, pelo link Exame de Aptidão para Certificação de Tradutores e Intérpretes Públicos (TIPS) .

 

A tradução pública é exigida pela necessidade de que documentos em línguas estrangeiras só poderem ter validade quando acompanhados de versão em português, tramitada por via diplomática ou firmada por tradutor juramentado. Isso é o que define o artigo 192 do Código de Processo Civil.

 

Conforme à lei de nº 14.195/2021, que a reformulou, o exercício da atividade, para a atuação como tradutor e intérprete público, é preciso, dentre outros requisitos, ser aprovado em concurso para aferição de aptidão e ter registro na Junta Comercial do domicílio ou de atuação mais frequente.

“Pela não realização do concurso, a opção pela tradução ad hoc estava prevista na instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) de nº 52. Com o certame aberto, ele passa a ser a única porta de entrada para a nova habilitação dos tradutores. Por isso, ressaltamos para a importância de se atentar ao período de inscrição, seja para os profissionais que já prestam esse serviço no estado, seja para as pessoas com proficiência na língua e que desejam prestar o concurso”, frisa o analista técnico da Juceal André Vanderlei ao citar também o Drei.

 

Para os cidadãos que desejam contar com serviço de tradução pública, devem ser buscados os tradutores juramentados de outras unidades federativas, aprovados previamente em outros concursos. A listagem com os profissionais habilitados pode ser conferida no site do Drei.

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