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Chuva em MG: medida provisória libera R$ 266 milhões para cidades atingidas

O Congresso vai analisar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para financiar ações emergenciais de proteção e d...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
10/03/2026 às 21h57
Chuva em MG: medida provisória libera R$ 266 milhões para cidades atingidas
Crédito extraordinário vai reforçar ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Congresso vai analisar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para financiar ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais, duramente atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano.

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Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP 1.339/2026 foi publicada em edição extra doDiário Oficial da União(DOU) desta segunda-feira (9).

Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e deverão financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

Além das ações de defesa civil, a proposta prevê apoio financeiro direto às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício seguirá as regras estabelecidas pela MP 1.338/2026 , publicada na semana passada, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Também na semana passada, outra medida provisória — a MP 1.337/2026 — destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

A tragédia na região deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço mais recente das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas foi registrada em Juiz de Fora e Ubá.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente. O texto é analisado primeiro por uma comissão mista de senadores e deputados e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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