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Comissão de Constituição e Justiça aprova isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica

A isenção exigirá comprovação de risco por meio do deferimento de medida protetiva; o projeto ainda será analisado pelo Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
11/03/2026 às 18h28
Comissão de Constituição e Justiça aprova isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel.

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O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), para o Projeto de Lei 611/25 , da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“A mudança representa importante avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, assegurando que a rescisão do aluguel não acarrete ônus econômico que possa dificultar a ruptura do ciclo de violência”, disse a relatora.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Mudanças
A versão aprovada altera a Lei do Inquilinato . A proposta isenta a locatária apenas da multa rescisória, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis e demais encargos ordinários até a entrega do imóvel.

O texto também dispensa de multa a rescisão de locação de imóveis comerciais. Segundo a relatora, a medida facilitará a mudança de endereço profissional, já que o agressor frequentemente conhece o local de trabalho da vítima.

A isenção exigirá comprovação de risco exclusivamente por meio do deferimento de medida protetiva de urgência. O substitutivo também elevou de 10 para 60 dias o prazo máximo para desocupação do imóvel após notificação ao locador.

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