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Quase 50% das mulheres maiores de 16 anos sofreram assédio em 2025

Dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
05/05/2026 às 08h30
Quase 50% das mulheres maiores de 16 anos sofreram assédio em 2025
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) abriu, nessa segunda-feira (4), a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação 2026. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2025, 37,5% das mulheres brasileiras de 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência, 31% já sofreram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano – a maior taxa, se comparada aos anos anteriores da pesquisa.

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“A partir dos números que crescem na sociedade brasileira, vemos a necessidade de debater a questão do assédio, especialmente nas instituições públicas”, disse a procuradora federal Daniela Carvalho. “O assédio, seja ele moral, sexual, eleitoral ou vertical, causa danos psicológicos, sociais, físicos e profissionais relevantes na vida das vítimas. Ele não interfere somente no indivíduo, afeta o bem-estar coletivo também”, acrescentou.

Para o presidente do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação do 1º Grau, desembargador Wagner Cinelli, o problema é um desafio a ser superado. “Existe uma preocupação muito grande do nosso tribunal para tratar o assunto. É um desafio permanente porque, na prática, o assediador, por vezes, não se vê nesse papel”.

De acordo com a promotora de Justiça Isabela Jourdan, o assédio começa antes do fato em si.

“Ele é pautado na desqualificação, na objetificação e na invisibilização. O combate não é uma opção, é uma obrigação. Existem leis que corroboram com a prática. Algumas iniciativas que auxiliam são voltadas para a educação e formação e para a promoção de um canal de escuta e acolhimento às vítimas”.

O combate ao assédio e à discriminação é fundamentado por lei, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

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