});
Quarta, 24 de Junho de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL

Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção

Artigo suspenso estabelecia regra em desacordo com a lei

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
05/05/2026 às 09h46

A Justiça do Rio suspendeu um artigo da lei estadual que tratava de regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção.

Continua após a publicidade
Anúncio

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes das mães em situações de vulnerabilidade social e econômica, condicionando a medida ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação federal que regula o acolhimento emergencial em casos de risco, permite a adoção imediata da medida, conforme a urgência e a gravidade da situação.

A representação, proposta por sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, destacou que o artigo criava uma condicionante indevida à aplicação de medida protetiva emergencial, além de estabelecer regras processuais sobre adoção em desacordo com a legislação nacional, comprometendo a celeridade e a efetividade dos procedimentos.

O MPRJ também sustentou que a norma apresentava vícios de competência e violava princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, da intervenção mínima, da liberdade, da privacidade, da eficiência administrativa e da duração razoável do processo.

O Órgão Especial, formado pelos desembargadores mais antigos, ao conceder a medida liminar, ‘reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de norma potencialmente inconstitucional”. A decisão, inicialmente proferida de forma monocrática em razão da urgência, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 27°
27° Sensação
4.25 km/h Vento
66% Umidade
100% (5.03mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
17h12 Pôr do sol
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
25° 23°
Segunda
25° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,53%
Euro
R$ 5,91 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 336,840,91 -2,30%
Ibovespa
170,743,13 pts -0.3%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada