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Comissão aprova inclusão da espiritualidade como fator de saúde na legislação

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/05/2026 às 21h55
Comissão aprova inclusão da espiritualidade como fator de saúde na legislação
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 216/24, que inclui a espiritualidade na lista de fatores determinantes e condicionantes da saúde na Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080/90 ). Os outros fatores são alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.

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O argumento do autor do projeto, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), é que a espiritualidade exerce papel relevante no bem-estar e na capacidade de resiliência das pessoas.

O relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), concordou. Ele destacou que a ciência médica já reconhece a influência de práticas espirituais na recuperação de pacientes em diversas especialidades, como cardiologia, oncologia e saúde mental.

“A relação entre práticas espirituais – independentemente de quais sejam – e a melhoria do bem-estar geral é bem estabelecida”, afirmou Solla. “Consoante a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que já produziu vários documentos sobre o tema, a espiritualidade pode, de fato, auxiliar no tratamento de pacientes.”

Jorge Solla observou ainda que existe uma distinção entre os conceitos de religião e espiritualidade. Enquanto a religião é um sistema organizado de crenças, práticas, dogmas e símbolos compartilhados em comunidade, a espiritualidade é o conjunto de valores que norteiam pensamentos, comportamentos e atitudes do indivíduo.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

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