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Comissão aprova proposta que estabelece a inclusão de alerta sobre locais perigosos em GPS

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Delegado Marcelo Freitas, relator do projeto de lei A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados apr...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/11/2021 às 12h00
Comissão aprova proposta que estabelece a inclusão de alerta sobre locais perigosos em GPS
Delegado Marcelo Freitas, relator do projeto de lei - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6446/19, que obriga os desenvolvedores de mapas digitais por satélite (GPS e outros) a ofertarem recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com alto índice de crimes.

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A proposta é do deputado Bibo Nunes (PSL-RS) e foi relatada pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que deu parecer favorável. Para ele, a medida vai evitar que motoristas e pedestres entrem inadvertidamente em áreas controladas por criminosos por estarem seguindo determinações do GPS.

“O maior bem que alguém possui é a sua própria vida e, por isso mesmo, a sua preservação está acima de todos os outros valores e circunstâncias”, disse Marcelo Freitas.

Dados abertos
Segundo a proposição, as informações sobre crimes, incluindo as coordenadas de geolocalização, deverão ser ofertadas gratuitamente pelo poder público aos desenvolvedores de mapa por satélite, preferencialmente em seus portais de dados abertos.

O descumprimento das regras previstas poderá ser punido com multa, o que não se aplicará aos casos em que os dados do poder público estejam indisponíveis. Se a proposta for aprovada e virar lei, ela entrará em vigor 360 dias depois de sua publicação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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