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Nova modalidade adotada pelo IMA simplifica licenciamento de empreendimentos de pequeno porte em Alagoas

Com menos burocracia, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) garante mais rapidez na regularização de atividades com menor potencial po...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Alagoas
20/05/2026 às 21h15
Nova modalidade adotada pelo IMA simplifica licenciamento de empreendimentos de pequeno porte em Alagoas
Resolução CEPRAM nº 01/2024 institui a nova modalidade de licenciamento ambiental - Ascom IMA/AL
Ascom IMA/AL

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é uma modalidade simplificada de licenciamento adotada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor. O procedimento permite mais agilidade na regularização ambiental de empreendimentos cujas características e impactos são previamente conhecidos pelo órgão.

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Apesar de simplificar etapas do processo de licenciamento, a emissão da LAC depende do cumprimento de exigências ambientais e do enquadramento da atividade nas regras estabelecidas pelo IMA/AL, conforme a Resolução CEPRAM nº 01/2024, que institui essa modalidade de licenciamento no Estado de Alagoas e estabelece os critérios para sua aplicação.

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso tem validade de dois anos, conforme regulamentação vigente em Alagoas. Renovações devem ser solicitadas com até 120 dias de antecedência.


 

“Mesmo sendo uma modalidade simplificada, a licença segue critérios e condicionantes ambientais definidos pelo órgão e aprovados pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM), garantindo segurança ambiental e acompanhamento técnico durante todo o processo”, explicou o gerente de Licenciamento Ambiental, Rodrigo Paiva.

Para o empreendedor e engenheiro químico Arrarife Neto, a LAC representa uma grande conquista, pois permite maior celeridade ao processo e reduz etapas burocráticas, sem comprometer a responsabilidade ambiental.

“Temos a oportunidade de ser uma das primeiras empresas com essa modalidade de licença, mostrando que é possível ter agilidade administrativa e responsabilidade ambiental. Esse tipo de licenciamento mostra também uma modernização dos órgãos ambientais. Isso é muito importante para empreendimentos que têm um grau de risco menor, mas não significa que existe uma maior flexibilização nesse formato de licença, e sim que é uma forma mais eficiente de gestão pública”, disse.

Ele relembra a dificuldade que teve ao solicitar o licenciamento ambiental em outros municípios e como essa novidade trouxe mais segurança.

“Sempre tivemos preocupação em manter toda a documentação ambiental regularizada, mas enfrentamos muita dificuldade para conseguir o licenciamento. Em experiências anteriores, passamos anos aguardando uma licença sem retorno efetivo. Com essa nova modalidade, conseguimos mais agilidade, o que fez toda a diferença para o negócio. Em alguns momentos, inclusive, deixamos de fechar contratos por ainda não termos a licença ambiental. Para o empreendedor, essa celeridade reduz custos, traz mais segurança e garante melhores condições de planejamento”, completou.

A modalidade de licença pode ser utilizada, desde que sejam atendidos critérios cumulativos, como o enquadramento da atividade nas tipologias aptas à LAC, entre elas comércio varejista e atacadista em geral, Unidades Básicas de Saúde, empresas do setor de alimentação e de móveis, desde que apresentem baixo potencial poluidor. Também é necessário que as características da área sejam previamente conhecidas, que as condições de instalação e operação estejam definidas e que as medidas de controle ambiental já estejam estabelecidas. Além disso, a modalidade não pode envolver supressão de vegetação nativa, exceto nos casos previstos em lei.

No entanto, embora a Lei Geral do Licenciamento Ambiental traga novas previsões relacionadas à modalidade, eventuais adequações futuras ainda dependerão de regulamentação específica e atualização das normas estaduais aplicáveis.

Para solicitar a licença, o empreendedor deve acessar o Portal IMA+, verificar o enquadramento da atividade e apresentar a documentação exigida, incluindo informações técnicas do empreendimento e o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

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