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Detran começa a exigir exame toxicológico para 1ª CNH em processos iniciados a partir desta segunda-feira

Exigência decorre de modificação no Código de Trânsito Brasileiro, proposta e aprovada pelo Congresso Nacional

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Alagoas
01/06/2026 às 22h30
Detran começa a exigir exame toxicológico para 1ª CNH em processos iniciados a partir desta segunda-feira
Resultado negativo do exame deve ser apresentado até o final do processo de primeira habilitação - Ascom Detran/AL
João Victor Barroso / Ascom Detran Alagoas

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) passou a exigir resultado negativo no exame toxicológico para os candidatos que iniciarem o serviço de 1ª habilitação a partir desta segunda-feira (01). A determinação está em conformidade com o que estabelece a Lei nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Antes, o exame era exigido apenas para os condutores das categorias C, D e E. Com a mudança, quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A (moto) e B (carro), também precisará realizar o exame toxicológico, que afere o consumo de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, e apresentar resultado negativo.


O resultado negativo do exame deve ser apresentado até o final do processo de primeira habilitação. Os candidatos que já estiverem com o processo de 1ª habilitação em andamento e os condutores já aprovados nos exames práticos terão a Permissão para Dirigir (PPD) emitida sem a necessidade de realizar o exame toxicológico. Como fazer o exame


Os candidatos devem comparecer a um dos laboratórios credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico .


No local, será coletada uma amostra de cabelo ou de pelos para identificar o consumo de drogas no prazo estipulado pelo artigo 148-A do CTB.

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