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Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

Data para análise não foi definida

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
03/06/2026 às 17h53

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. A data da análise do caso ainda não foi definida.

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O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.

Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Ele responde pelo crime de coação no curso do processo.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.

De acordo com a acusação feita pela PGR, Eduardo fomentou as ações dos Estados Unidos para tentar impedir o Supremo de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.

"Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal", argumentou a procuradoria.

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