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Lula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas

Proposta aprovada pelos parlamentares excluía o salário dos safristas do cálculo para concessão de benefícios, entre eles o Bolsa Família

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
11/06/2026 às 16h21
Lula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas
Depositphotos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.

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Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73 , são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.

Projeto da Câmara
Aprovado pela Câmara e pelo Senado , o Projeto de Lei 715/23 , do deputado Zé Vitor (PL-MG), previa que o salário recebido em contratos de safra não seria considerado no cálculo da renda familiar usado na concessão e manutenção de benefícios sociais.

Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder esses benefícios.

Bolsa Família
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.

Despesa sem fonte de custeio
O governo argumentou que a proposta é inconstitucional porque criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem estimativa de impacto orçamentário e sem apontar fonte de recursos para custear os benefícios.

Próximos passos
Agora o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial.

Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Se for mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

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