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Comissão aprova cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
10/07/2026 às 17h25
Comissão aprova cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso total, sem multas, em situações imprevisíveis.

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O benefício, previsto no Projeto de Lei 1377/26, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), se aplica a casos envolvendo doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos, desde que a companhia aérea seja avisada até 12 horas antes do voo.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que define objetivamente os critérios para a comprovação dos motivos.

No caso de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, é necessária a certidão de óbito; já para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que confirmem a impossibilidade de viajar.

A proposta permite que o reembolso seja convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem taxas adicionais. No entanto, essa substituição do dinheiro só poderá ocorrer se houver a concordância expressa do passageiro.

O relator explicou que o objetivo foi retirar da empresa aérea o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, evitando critérios diferentes entre as companhias.

“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regra específica para essas situações”, disse Ayres.

Os procedimentos para o exercício do direito deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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