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Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais

As punições maiores para os chamados "rachas" alteram o Código de Trânsito Brasileiro; proposta segue em análise na Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
17/07/2026 às 14h45
Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados "rachas", em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.

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A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25 , do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.

Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.

Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.

Além das multas e prisões, o condutor que participar de "rachas" continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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