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CDH aprova R$ 8,6 bi em emendas para combate à violência contra mulher e proteção a minorias

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta sexta-feira (12) suas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (P...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
12/11/2021 às 11h35

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta sexta-feira (12) suas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022 (PLN 19/2021). Foram escolhidas quatro emendas de apropriação — que podem usar recursos da reserva de contingência, totalizando R$ 8,6 bilhões. As indicações serão analisadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

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Uma das emendas aprovadas destina recursos a políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra as mulheres, totalizando R$ 5 bilhões. 

No valor de R$ 2 bilhões, a segunda emenda acatada dispõe sobre a construção, reforma, equipagem e aplicação de unidades de atendimento socioeducativo.

Outra emenda, de R$ 1,5 bilhão, é destinada à ação Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos, contemplando ações de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial, fomento ao desenvolvimento das comunidades quilombolas e apoio e serviços de atendimento direto às pessoas idosas, população LGBT, pessoas com deficiência, mulheres, população de rua e vítimas de violência, entre outros públicos.

Proteção e promoção dos povos indígenas são o foco da quarta emenda aprovada, com R$ 100 milhões. 

Políticas públicas

Segundo o presidente da CDH e relator das emendas, senador Humberto Costa (PT-PE), foram apresentadas 68 propostas, todas relativas a contemplar programações orçamentárias para financiar políticas públicas relacionadas a direitos humanos. 

— Para a seleção entre as muitas emendas, todas meritórias, utilizamo-nos dos critérios da preferência manifestada pelo conjunto da comissão por área temática, buscando prestigiar aquelas com maior número de repetições — explicou Humberto.

Diante do princípio que determina às comissões formularem propostas de interesse nacional, também foi levado em consideração o caráter amplo de aplicação das emendas, assim como objetos coincidentes ou similares, para contemplar os interesses de maior número de parlamentares.

— Consideramos assim que a distribuição das emendas aprovadas leva a intervenção da comissão ao máximo possível das funções de governo da sua área regimental de atuação, segundo o interesse dos parlamentares do colegiado, evidenciado pelo número de emendas apresentadas a cada finalidade — afirmou o relator.

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