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Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

Mudança entrará em vigor daqui a um ano; beneficiário poderá solicitar ao juiz a transferência automática da pensão

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
30/07/2026 às 11h43

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26 , que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

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A lei permite que o beneficiário solicite a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou do representante legal.

A mudança entrará em vigor daqui a um ano. A implementação dependerá do sistema eletrônico previsto na norma e das regras aplicáveis à sua operação, a serem geridos pelo Banco Central.

Outros pontos
A nova lei altera o Código de Processo Civil . Entre outros pontos, prevê também a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada ao valor das prestações alimentícias em atraso, e determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.

A norma decorre do Projeto de Lei 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros , aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto também foi aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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