O Projeto de Lei 2616/26 estabelece que a não aplicação de recursos públicos disponíveis, por omissão ou negligência do gestor, será considerada ato de improbidade administrativa. A medida visa punir o atraso ou a perda das verbas de transferências federais para os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.429/92 , que trata das punições para atos de improbidade administrativa na gestão pública. Com a mudança, passará a ser infração direta dar causa à perda de repasses federais.
O auutor da proposta, o deputado Rafael Fera (Pode-RO), afirmou que a ideia é garantir que a população não seja afetada por disputas locais. “Muitos gestores simplesmente não executam recursos públicos disponíveis só para evitar que um adversário político viabilize benfeitorias na mesma região”, disse o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.