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SP faz segundo repasse de ICMS do mês de agosto a municípios paulistas

Repasse desta terça-feira é referente ao ICMS arrecado de 10 a 14 agosto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom SP
18/08/2026 às 12h05
SP faz segundo repasse de ICMS do mês de agosto a municípios paulistas
Em sete meses de 2026, o Governo Estadual realizou 31 repasses às cidades paulistas totalizando R$ 26,57 bilhões do ICMS.

A Sefaz-SP já havia repassado R$ 1,08 bilhão aos municípios em 11/8, relativos ao ICMS apurado de 3 a 7/8. Com o depósito desta terça-feira (18), o valor acumulado em agosto sobe para R$ 1,58 bilhão.

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Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em sete meses de 2026, o Governo Estadual realizou 31 repasses às cidades paulistas totalizando R$ 26,57 bilhões do ICMS.

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, sfp.sp.gov.br , no link Transparência > Convênios, Repasses e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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