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Lei amplia produtos disponíveis para pequenos criadores no Programa de Venda em Balcão

Medida permite que o governo pague até 25% a mais por produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
19/08/2026 às 12h19

Pequenos criadores terão acesso a mais produtos para alimentar os rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a incluir também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal.

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A mudança está na Lei 15.490/26 , sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

Conab
A nova lei amplia a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comprar para o ProVB. A medida facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal.

Podem participar do programa:

  • pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
  • pequenos criadores sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais; e
  • cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo.

Estoques públicos
A nova lei também modifica a Lei 8.171/91 e prevê leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas.

A Conab poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A Conab também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas.

O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores. Para cooperativas e associações, será de até 80 toneladas.

O limite anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB será extinto. O volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

Os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda passarão a exercer conjuntamente as competências relacionadas ao ProVB.

Projeto da Câmara
A medida tem origem no Projeto de Lei 1384/11, do ex-deputado e atual senador Beto Faro (PT-PA). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em agosto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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