O Projeto de Lei 3045/26 exige que os responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleçam prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também obriga a rede pública a aceitar os laudos de exames feitos na rede privada quando o SUS não cumprir o tempo de espera estipulado pelos gestores. O objetivo é assegurar o início mais rápido do tratamento do paciente.
“A demora excessiva nos exames constitui um dos principais gargalos do SUS”, disseram os autores da proposta, os deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ). Para eles, isso prejudica diagnósticos e encarece tratamentos.
Regras e prazos
Atualmente, não há uma regra para prazos no SUS. Nas suspeitas de câncer, a Lei 13.896/19 exige exames em no máximo 30 dias, a contar do pedido do médico. Por outro lado, a Justiça entende que uma espera acima de cem dias é excessiva.
Pela proposta, a definição dos prazos para exames levará em conta o risco clínico do paciente, sendo classificado, no mínimo, como alto (urgência), moderado ou baixo (eletivo). As listas de espera deverão ser divulgadas à população.
Caso o SUS não realize o exame no prazo estipulado, o paciente poderá realizá-lo na rede privada com recursos próprios. O usuário terá assegurada a manutenção de sua posição na lista de espera do SUS para os tratamentos subsequentes.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.