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CCJ retoma apreciação da PEC dos Precatórios

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retomou na manhã desta terça-feira (30) a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
30/11/2021 às 10h40
CCJ retoma apreciação da PEC dos Precatórios
Davi conduz a reunião da Comissão de Constituição e Justiça, com leitura do relatório de Fernando Bezerrra - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retomou na manhã desta terça-feira (30) a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do Governo na Casa, leu as alterações feitas em seu parecer desde a reunião anterior, na quarta-feira (24), quando fizera a leitura do relatório.

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Bezerra acolheu sugestões de senadores e fez emendas de redação, sobretudo para adequação do texto aos prazos orçamentários previstos em lei. A pedido dos senadores Alessandro Vieria (Cidadania-SE) e Eduardo Braga (MDB-AM) — que expressaram dúvidas em relação às alterações constantes da nova versão do relatório —, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da CCJ, concedeu duas horas de vistas para o relator para fazer adequações no texto. Assim, a reunião será interrompida  e retomada ao meio-dia.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) pediu a realização de audiência pública para aprofundar o debate. Chamou a PEC de "Disneylândia" para atrair votos em ano eleitoral. Fernando Bezerra lembrou que já ocorrera audiência do gênero, e qualificou o pedido de "extemporâneo".

— Qualquer atraso nesta apreciação, estamos castigando as pessoas mais pobres. Precisamos viabilizar esse auxílio de R$ 400. Estamos enfrentando uma crise alimentar aguda — apelou o líder do Governo.

A PEC, já aprovada pela Câmara dos Deputados, libera espaço fiscal em 2022 para o pagamento do programa social Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, por meio do parcelamento do pagamento de precatórios (dívidas de União, estados e municípios fruto de sentenças judiciais definitivas) e da alteração do método de cálculo do teto de gastos previsto na Emenda Constitucional 95.

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