});
Terça, 07 de Julho de 2026
22°C 25°C
Maceió, AL

Sancionada lei que prevê assistência integral a aluno com transtorno de aprendizagem

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) traz a publicação da Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para educandos com ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
01/12/2021 às 08h50

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) traz a publicação da Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A norma é originária do PL 3.517/2019, aprovado pelo Senado em 9 de novembro.

Continua após a publicidade
Anúncio

A nova política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.

Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico. Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.

De acordo com a nova lei, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
25°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 25°
25° Sensação
3.83 km/h Vento
65% Umidade
56% (0mm) Chance chuva
05h40 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Quarta
26° 23°
Quinta
26° 24°
Sexta
25° 24°
Sábado
25° 23°
Domingo
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,37%
Euro
R$ 5,89 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,590,20 -0,46%
Ibovespa
171,507,40 pts -0.55%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada