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Proposta permite deduzir do IR 100% do valor doado a projeto de gastronomia tradicional brasileira

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Lima: dedução integral incentiva investimentos em setores de menor potencial lucrativo O Projeto de Lei 2924/21...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/01/2022 às 10h55 Atualizada em 24/01/2022 às 11h34
Proposta permite deduzir do IR 100% do valor doado a projeto de gastronomia tradicional brasileira
Lima: dedução integral incentiva investimentos em setores de menor potencial lucrativo - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2924/21 altera a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:

  • artes cênicas;
  • livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • música erudita ou instrumental;
  • exposições de artes visuais;
  • doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;
  • produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;
  • preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e
  • construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras.

Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.

“ É fundamental inserir a gastronomia tradicional pátria nessa lista de expressões e gêneros culturais que permitem isenção fiscal para 100% do valor incentivado, em especial diante do cenário desafiador de recuperação social e econômica decorrente dos efeitos da pandemia”, diz o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).

Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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