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Projeto permite deduzir do Imposto de Renda doações feitas a fundos da juventude

O Projeto de Lei 846/22 autoriza pessoas físicas e empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) doações feitas a fundos controlados por conselhos ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/04/2022 às 17h10

O Projeto de Lei 846/22 autoriza pessoas físicas e empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) doações feitas a fundos controlados por conselhos da juventude. A proposta está em analise na Câmara dos Deputados.

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Segundo o texto, pessoas físicas poderão deduzir as doações feitas até o limite de 6% do imposto devido, considerando a soma dos valores destinados aos fundos da juventude, da criança e do adolescente, do idoso e a projetos culturais (Lei Rouanet) e de audiovisual.

Já as empresas poderão efetuar doações aos fundos da juventude até o limite de 2% do seu lucro operacional, sendo permitido deduções de, no máximo, 4% do valor total da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto altera as leis do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (9.250/95) e de Pessoas Jurídicas (9.249/95), a legislação tributária e o Estatuto da Juventude.

“A possibilidade de dedução do Imposto de Renda e da CSLL de valores doados a entidades civis que promovam atividades relacionadas à juventude é uma medida digna, que proporcionará o aumento de recursos disponíveis ao custeio da formação e do desenvolvimento dos jovens e, consequentemente, do País”, sustenta o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).

Os conselhos de juventude são espaços de participação e interlocução dos jovens com o poder público na elaboração de políticas públicas para esse público. Atualmente, o Brasil conta com o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), criado em 2005 e vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República, além de dezenas de conselhos estaduais e centenas de conselhos municipais espalhados pelo País.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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