});
Quarta, 13 de Maio de 2026
25°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Comissão aprova projeto que permite deduzir do Imposto de Renda doações a organizações da sociedade civil

Billy Boss/Câmara dos Deputados Eduardo Cury recomendou a aprovação de substitutivo A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados a...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/06/2022 às 11h00
Comissão aprova projeto que permite deduzir do Imposto de Renda doações a organizações da sociedade civil
Eduardo Cury recomendou a aprovação de substitutivo - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio de abatimento no valor devido na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Continua após a publicidade
Anúncio

A medida foi aprovada por meio do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 1735/21, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). “De fato, há um descompasso na legislação, pois doações de pessoas jurídicas podem ser deduzidas, e isso não é franqueado a pessoas físicas”, disse.

Pelo texto, a soma das doações de pessoa física a entidades será limitada a 6% do Imposto de Renda (IR) devido na declaração anual. Em relação ao texto original, Eduardo Cury descartou mudanças nas regras para doações de empresas.

Hoje, a legislação permite deduzir do IR doações feitas por pessoas físicas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais.

“Os incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social, por levar recursos a regiões e setores cujas prioridades governamentais nem sempre conseguem alcançar”, disse o deputado Otavio Leite, ao defender as mudanças.

As regras previstas no substitutivo aprovado valerão pelo prazo de cinco anos, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Além disso, o texto veda a possibilidade de dedução no IR das doações a entidades vinculadas direta ou indiretamente ao doador, a exemplo da Lei de Incentivo ao Esporte.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
26°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 27°
28° Sensação
1.54 km/h Vento
83% Umidade
100% (9.89mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Quinta
27° 25°
Sexta
28° 24°
Sábado
27° 25°
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 +0,03%
Euro
R$ 5,87 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,287,79 +0,14%
Ibovespa
177,098,30 pts -1.8%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade