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Projeto suspende regra sobre prorrogação de contratos de usinas renováveis

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 383/22 suspende o trecho de um decreto do governo que regulamentou as condições para a prorrogação, por mais...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/01/2023 às 16h55
Projeto suspende regra sobre prorrogação de contratos de usinas renováveis
Rodrigo de Castro, autor da proposta - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 383/22 suspende o trecho de um decreto do governo que regulamentou as condições para a prorrogação, por mais 20 anos, dos contratos de compra e venda de energia dos empreendimentos participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) – como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas eólicas.

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A suspensão é pedida pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O trecho que é alvo do pedido dele (§ 3º do art. 2º do Decreto 10.798/21) prevê que a prorrogação contratual só ocorrerá se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprovar ganho para os consumidores em termos de redução de custo.

O decreto regulamentou a Lei 14.182/22, que trata da privatização da Eletrobras e possibilita a extensão dos contratos do Proinfa.

Criado em 2002 para incentivar as fontes renováveis na matriz elétrica nacional, o programa é custeado pelos consumidores por meio de encargo tarifário na conta de luz. A energia produzida pelas usinas participantes é adquirida pela Eletrobras.

Regra
Para Rodrigo de Castro, a regra prevista no decreto extrapola o que determinou a lei. Segundo ele, em nenhum momento a Lei 14.182/22 condiciona a prorrogação dos contratos das usinas à comprovação de redução de custos para os consumidores.

Ao contrário, a norma obriga as usinas que concordarem em prorrogar os contratos a abrir mão de certos benefícios que hoje oneram a conta de luz – como o desconto de 50% sobre as tarifas de distribuição e transmissão (Tusd e Tust).

“Assim, o legislador já definiu os benefícios para os consumidores”, disse Castro. “Este projeto de decreto legislativo é o remédio adequado para reestabelecer o que a lei determinou, afastando qualquer entendimento diverso ou estranho ao seu escopo”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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