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Styvenson pede que atos criminosos sejam enquadrados como terrorismo

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pediu, em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (22), que seja aprovado rapidamente projeto de su...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
22/03/2023 às 16h45
Styvenson pede que atos criminosos sejam enquadrados como terrorismo
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O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pediu, em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (22), que seja aprovado rapidamente projeto de sua autoria que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados (PL 3.283/2021). O projeto está na Comissão de Segurança Pública (CSP) e teve pedido de vista solicitado pelo PT.  O parlamentar criticou o fato das organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com a legislação antiga, que faz previsão de um a, no máximo, oito anos de pena. Para o senador, esse é um dos motivos da população se sentir injustiçada e pouco representada pelas autoridades. — Eu apelo pela ajuda do Partido dos Trabalhadores (PT) para que essa lei passe — e passe com celeridade e urgência — para que a gente possa dar a ferramenta, preencher a lacuna legislativa e jurídica de que, lá na ponta, o juiz da audiência de custódia está sentindo falta. Ele não pode passar por cima da autoridade, que é a lei que é produzida aqui dentro. Ele trabalha com o que tem e, muitas vezes, não consegue enquadrar um crime como esse que a gente está enxergando — jogar uma granada, explodir uma ponte. Tudo isso acontece de dentro de um presídio, de onde atacam a sociedade — disse. Para Styvenson, não dá para culpar apenas a polícia e a Justiça, pois eles não têm mecanismo para punir os bandidos com o rigor e proporcionalidade dos crimes cometidos. O senador ressaltou que os acontecimentos recentes no Rio Grande do Norte e em outras cidades não se tratam de vandalismo, mas de terrorismo.
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