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Comissão aprova ampliação de prazos para conclusão de mestrado ou doutorado em caso de parto ou adoção

Outras três comissões ainda precisam analisar a proposta, antes de ser enviado ao Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
10/11/2023 às 13h28
Comissão aprova ampliação de prazos para conclusão de mestrado ou doutorado em caso de parto ou adoção
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1741/22, que assegura a mulheres 120 dias a mais de prazo para a defesa de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado em razão do nascimento de filho ou adoção. Também são prorrogados, segundo o texto, os prazos para a entrega de correções e de publicações.

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A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação do projeto lembrando que, durante o período de elaboração dos trabalhos de conclusão de mestrado e doutorado, muitas alunas enfrentam com ansiedade o prazo para a defesa acadêmica diante da banca de professores.

“Várias mulheres tiveram suas carreiras universitárias abreviadas em virtude de terem tido o seu parto poucas semanas antes de serem obrigadas a apresentarem a defesa dos seus estudos. Esse fato tornou inviável sua defesa regular, dentro dos prazos previstos”, disse Laura Carneiro.

De acordo com o projeto, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado ao programa de pós-graduação juntamente com os documentos que comprovem a gestação, o nascimento ou a adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

A autora, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), explica que a Lei 13536/17 já garante a estudantes bolsistas de pesquisa o direito à suspensão das atividades acadêmicas por até 120 dias por conta de maternidade ou adoção. Ela acrescenta, no entanto, que a norma não trata diretamente dos demais estudantes de mestrado e doutorado.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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