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Comissão aprova prazo maior para vítima de violência doméstica fazer queixa contra agressor

Proposta poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
29/11/2023 às 13h23
Comissão aprova prazo maior para vítima de violência doméstica fazer queixa contra agressor
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

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O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 421/23 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Conforme a relatora, os ajustes feitos vão adequar a redação de forma a não haver dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras.

A proposta modifica o Código Penal e Lei Maria da Penha .

Entre os crimes de violência doméstica contra a mulher, existem os de ação pública incondicionada, ou seja, crimes em que o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida, como os de lesão corporal. Nesses crimes, não há prazo para a apresentação da queixa.

Ameaça, calúnia, injúria, difamação
O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

“A violência perpetrada contra a mulher configura-se uma das mais repugnantes, gravosas e recorrentes modalidades de violação dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional”, afirmou Delegada Katarina.

“Tal forma de agressão culmina na imposição de lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, ao mesmo tempo em que perpetua a lamentável disparidade de gênero que aflige a nossa sociedade, ensejando a marginalização e a sistemática discriminação das mulheres”, acrescentou a relatora.

Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

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