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Comissão aprova projeto que garante seguro-defeso para novas categorias pesqueiras

Texto ainda vai ser analisado por outras três comissões da Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
20/12/2023 às 22h41
Comissão aprova projeto que garante seguro-defeso para novas categorias pesqueiras
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os beneficiários do seguro-desemprego durante o período do defeso (quando a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies). O texto, que ainda vai ser analisado por outras três comissões, inclui as seguintes categorias:

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  • catadores de caranguejo, de siri e de marisco;
  • descascadores de camarão;
  • auxiliares de corte de peixe;
  • produtores, pescadores ou extrativistas de iscas vivas;
  • roladores de embarcações de pesca; e
  • demais trabalhadores de suporte à pesca que não exerçam outra atividade remunerada ou possuam outra fonte de renda.

A proposta também prevê que o prazo para receber o benefício poderá ultrapassar o de concessão (três a cinco meses) se o período do defeso for superior a isso.

Equiparação
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), ao Projeto de Lei 5094/20 , do ex-deputado Rubens Bueno (PR). O novo texto ampliou as categorias beneficiárias e ajustou o prazo de recebimento do seguro-desemprego ao período do defeso.

Gastão afirmou que a medida aprovada equipara as demais categorias pesqueiras ao pescador profissional artesanal, único que recebe o seguro-desemprego durante o defeso. Esse direito é previsto na Lei do Seguro-Defeso .

“Os fundamentos que justificam a concessão do seguro-defeso aos pescadores profissionais artesanais são os mesmos que agora balizam as demais categorias”, disse Gastão.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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