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Comissão aprova projeto que cria política de proteção a crianças e adolescentes

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
24/05/2024 às 08h32
Comissão aprova projeto que cria política de proteção a crianças e adolescentes
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5224/23, que institui a Política Nacional de Proteção Institucional à Criança e ao Adolescente.

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A política, proposta pela deputada Priscila Costa (CE), atualmente na suplência, tem como objetivos:
. a promoção da garantia de direitos fundamentais, tais como: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à convivência familiar e comunitária;
. a prevenção e o enfrentamento de toda forma de violência, exploração, negligência e abuso contra crianças e adolescentes;
. o fortalecimento das instituições e serviços responsáveis pela proteção desses cidadãos; e
. o estabelecimento de diretrizes e ações voltadas para a promoção e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

O texto prevê a criação de um protocolo de comportamento ou código de conduta, além de mecanismos de escuta e participação ativa de crianças e adolescentes nas ações voltadas para sua proteção, entre as medidas de proteção institucional.

Para a relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a proposta funciona como um norte assegurar às crianças e adolescentes uma vida digna. “Iniciativas como essa são essenciais para se buscar uma sociedade mais justa e equilibrada”, disse.

Priscila Costa afirmou que a proposta é essencial para assegurar infância e adolescência livres de todas as formas e manifestações de violência. “É imperativo que o Estado cumpra o seu dever de garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como promova políticas públicas que efetivamente os concretizem.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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