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Comissão aprova reserva de sala para atendimento a mulheres em delegacias comuns, onde não houver delegacia especializada

Na Câmara dos Deputados, proposta ainda precisa passar pela análise de três comissões

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
24/05/2024 às 18h28
Comissão aprova reserva de sala para atendimento a mulheres em delegacias comuns, onde não houver delegacia especializada
Mário Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher.

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O Projeto de Lei 4986/23 , da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

“O fator fundamental para o bom atendimento à mulher vítima de violência é a existência de sala de apoio separada do atendimento comum. Essa sala deve ser ainda dotada de determinadas condições específicas de funcionamento”, defendeu Sâmia Bomfim.

Agente feminina
Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas ( 14.541/23 ) determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Delegada Adriana Accorsi, porém, considera que a norma vigente não garante um atendimento satisfatório. Por isso, além da previsão de sala específica para o atendimento à mulher, o projeto estabelece que o ambiente funcione ininterruptamente e conte com equipe multidisciplinar e espaço próprio para crianças e adolescentes que acompanhem a vítima.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo que faz modificações apenas na forma do texto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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