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Comissão aprova projeto que isenta de ITR a fazenda que tiver sido alvo de roubo ou invasão

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
06/06/2024 às 22h47
Comissão aprova projeto que isenta de ITR a fazenda que tiver sido alvo de roubo ou invasão
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/23 , que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel alvo de roubo ou esbulho possessório (invasão).

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O relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), recomendou a aprovação do texto. “O projeto concede benefício aos proprietários por estarem lidando com ações criminosas que podem afetar negativamente a capacidade gerar renda”, afirmou o relator.

“Infelizmente, a segurança e a proteção no campo são desafios comuns, com as frequentes ocorrências de roubos e invasões que geram ônus aos proprietários rurais”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Pollon acredita que o benefício fiscal incentivará o Estado a agir de forma mais eficaz na proteção do campo e na prevenção de crimes, "aumentando o investimento em segurança pública, infraestrutura e políticas de desenvolvimento rural”, exemplificou o autor do projeto.

Cobrança anual
O ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana. Assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas podem ser isentos, cumpridos certos requisitos.

A alíquota varia conforme a área, de 0,03% a 20% do valor da terra nua. Metade da arrecadação é transferida pela União aos municípios e ao Distrito Federal, que poderão ficar com 100% caso optem, mediante lei, pela fiscalização e cobrança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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