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Comissão aprova proposta que veda marco temporal para demarcar terra indígena

O projeto já havia sido aprovado no ano passado, mas a votação foi anulada porque não houve prazo para emendas

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
03/07/2024 às 14h43
Comissão aprova proposta que veda marco temporal para demarcar terra indígena
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4566/23 , que proíbe expressamente qualquer medida administrativa, legislativa ou judicial que fixe marco temporal para demarcar terras indígenas.

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A proposta, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), também cria o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que começa com a colonização do Brasil, em 1500.

Votação anterior
O PL 4566/23 já havia sido aprovado pela mesma comissão no ano passado, mas a votação foi anulada pela presidência do colegiado por problemas no sistema de deliberação, que impediram a apresentação de emendas ao primeiro parecer do relator, uma exigência regimental.

Segurança jurídica
Favorável ao texto, o relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), disse que a aprovação não é um “revanchismo” em relação à decisão do Congresso. “O projeto de lei, em linha com a interpretação constitucional adotada, busca trazer maior segurança jurídica ao direito originário à terra dos povos indígenas, expressamente previsto no artigo 231 da Constituição”, disse.

O artigo constitucionalizou o conceito de terra indígena e elencou os direitos dos indígenas sobre ela. Nessa linha, a proposta aprovada define as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas como aquelas consideradas necessárias à sua reprodução física e cultura, segundo seus usos, costumes e tradições.

Próximos passos
O PL 4566/23 vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.

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