Domingo, 28 de Dezembro de 2025
23°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização M...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
21/08/2024 às 07h17
STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

Continua após a publicidade
Anúncio

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Pautas trabalhistas

O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
26°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 28°
28° Sensação
3.6 km/h Vento
83% Umidade
20% (0.29mm) Chance chuva
05h03 Nascer do sol
17h44 Pôr do sol
Segunda
28° 25°
Terça
28° 25°
Quarta
28° 26°
Quinta
28° 24°
Sexta
28° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 +0,01%
Euro
R$ 6,53 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 515,607,80 +0,29%
Ibovespa
160,896,64 pts 0.27%
Enquete
...
...
Publicidade