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Nova lei regulamenta o filtro de relevância para o STJ analisar recursos especiais sobre leis federais

Regra permite selecionar casos de impacto econômico, político, social ou jurídico

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
05/08/2026 às 11h10

A Lei 15.484/26 regulamenta o filtro de relevância para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise recursos especiais. A Emenda Constitucional 125 , de 2022, criou esse requisito, mas ainda faltava uma lei para regulamentar as hipóteses.

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O recurso especial permite questionar decisões de tribunais de segunda instância sobre a interpretação ou a aplicação de leis federais.

Agora, para que o STJ analise o recurso, deverá ser demonstrado que a questão tem relevância econômica, política, social ou jurídica e vai além dos interesses das partes.

A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de 2/3 dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.

A Constituição já definia como relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

A nova lei é originada do Projeto de Lei 3085/26, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), aprovado pelos deputados e pelos senadores. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (4).

Hugo Motta afirma que nova lei fortalece atuação do STJ em recursos especiais

Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.

Efeitos das decisões
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão jurídica. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, em situações específicas.

As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

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