
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1504/25, pelo qual o agressor fica impedido de pedir usucapião de imóvel compartilhado pelo casal quando a mulher tiver deixado a residência para fugir de violência doméstica.
O usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um bem pelo uso contínuo e incontestado durante certo tempo. Pela legislação atual ( Código Civil ), existe a figura da "usucapião familiar", que permite a um cônjuge adquirir a propriedade integral do imóvel se o outro abandonar o lar por dois anos.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), busca evitar que essa regra seja usada contra vítimas de violência. Pelo texto, a saída do imóvel motivada pela necessidade de proteger a integridade física ou psicológica da mulher e de seus familiares não poderá ser considerada abandono de posse.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu a aprovação da medida, que garante à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel conjugal, uma vez cessadas as condições de ameaça, sem prejuízo de sua titularidade sobre o bem.
A medida vale para casos de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, conforme definido na Lei Maria da Penha . Se virar lei, a norma será aplicada inclusive aos processos de usucapião já em andamento.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.