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Projeto cria exceções a restrições fiscais para benefícios e despesas em 2026

Texto alcança benefícios para áreas de livre comércio e bens de capital, além de despesas com licença-paternidade e salário-paternidade

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
02/09/2026 às 11h15

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/26, do ex-deputado José Guimarães (CE), permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026.

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Para propostas que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento de 2026 ou quando houver medida de compensação.

Segundo a justificativa do texto, o objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações alcancem medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação fiscal.

"A LDO para 2026, ao estabelecer vedações amplas à criação ou ampliação de gastos tributários e despesas obrigatórias, buscou assegurar o cumprimento das metas fiscais e a responsabilidade na condução das finanças públicas", explica Guimarães.

"Todavia, a aplicação descontextualizada dessas restrições pode alcançar situações que já foram devidamente consideradas no processo orçamentário ou que atendem plenamente aos requisitos da legislação fiscal, gerando insegurança jurídica e entraves indevidos à implementação de políticas públicas legítimas", conclui o parlamentar.

Livre comércio
O texto alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e a bens de capital. Na justificativa, o autor afirma que esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica.

A intenção, segundo ele, é evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei.

Despesas obrigatórias
Outra parte da proposta trata da criação de despesas obrigatórias. O projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil.

A mesma regra será aplicada a propostas sobre licença-paternidade e salário-paternidade, desde que cumpram a exigência constitucional mencionada no texto. A justificativa sustenta que essas despesas estão vinculadas a obrigações já existentes ou a direitos previstos na Constituição.

Próximos passos
A proposta tem pedido para que seja votada em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, pode ser votado diretamente pelo Plenário.

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